Art. 1º. Fica concedida isenção de direitos de importação para consumo e taxa de expediente ao combustível, óleo e acessórios importados por "The Leopoldina Railway Company, Limited", destinados aos serviços e montagem de material rodante.
Decreto-Lei 9.874/1946 - Artigo 1
Art. 1º. Fica concedida isenção de direitos de importação para consumo e taxa de expediente ao combustível, óleo e acessórios importados por "The Leopoldina Railway Company, Limited", destinados aos serviços e montagem de material rodante.