Decreto-Lei 9.874/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.874, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.

Concede isenção de direitos de importação para consumo e taxa de expediente ao combustível, óleo e acessórios importados por "The Leopoldina Railway Company, Limited".

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.874/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.874, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.

Concede isenção de direitos de importação para consumo e taxa de expediente ao combustível, óleo e acessórios importados por "The Leopoldina Railway Company, Limited".

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: