Decreto-Lei 999/1969 - Artigo 7

Art. 7º. A fiscalização, pela União, da execução dêste Decreto-lei, compete ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Decreto-Lei 999/1969 - Artigo 7

Art. 7º. A fiscalização, pela União, da execução dêste Decreto-lei, compete ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.