DECRETO-LEI Nº 999, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Institui Taxa Rodoviária Única, incidente sôbre o registro e licenciamento de veículos e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso XVII, alíneas c e n da Constituição,
CONSIDERANDO a existência de múltiplos tributos, cobrados dos proprietários de veículos automotores para o registro anual e licenciamento, em todo o país;
CONSIDERANDO que a Constituição permite aos Estados e Municípios, à União, cobrarem taxas remuneratícias do seu poder de política ou pela utilização de serviços públicos utilizados ou postos à disposição do contri...