Lei 8.866/1994 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 11 de abril de 1994; 173º. da Independência e 106º. da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente do senado Federal

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 13.4.1994.

Lei 8.866/1994 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 11 de abril de 1994; 173º. da Independência e 106º. da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente do senado Federal

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 13.4.1994.