Lei 1.442/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.
E. Simões Filho.
Lazary Guedes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1951

Lei 1.442/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.
E. Simões Filho.
Lazary Guedes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1951