Decreto 9.327/2018 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Fica instituída a Loteria Instantânea Exclusiva - Lotex, implementada em meio físico e virtual, na qual os apostadores conhecerão imediatamente o resultado de sua aposta sem a necessidade de aguardar o sorteio ou a apuração de concurso lotérico.

Decreto 9.327/2018 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Fica instituída a Loteria Instantânea Exclusiva - Lotex, implementada em meio físico e virtual, na qual os apostadores conhecerão imediatamente o resultado de sua aposta sem a necessidade de aguardar o sorteio ou a apuração de concurso lotérico.