CAPÍTULO VIDISPOSIÇÕES FINAISArt. 19. O Ministério da Fazenda poderá editar normas complementares com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto.
CAPÍTULO VIDISPOSIÇÕES FINAISArt. 19. O Ministério da Fazenda poderá editar normas complementares com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto.