Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria da empresa, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a esta Lei.
Lei 11.992/2009 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria da empresa, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a esta Lei.