Art. 1º. É incluída, nos têrmos da Lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a Escola Politécnica da Universidade Católica do Rio de Janeiro, com a subvenção anual de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. A primeira subvenção será incluída no Orçamento Geral da União imediatamente posterior à promulgação desta lei.
Parágrafo único. A primeira subvenção será incluída no Orçamento Geral da União imediatamente posterior à promulgação desta lei.