Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Carlos F. de Simas
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.9.1969 e retificado em 15.9.1969
Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Carlos F. de Simas
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.9.1969 e retificado em 15.9.1969