Decreto-Lei 840/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Carlos F. de Simas
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.9.1969 e retificado em 15.9.1969

Decreto-Lei 840/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Carlos F. de Simas
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.9.1969 e retificado em 15.9.1969