Lei 14.599/2023 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Flávio Dino de Castro e Costa
Luiz Marinho
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2023

Lei 14.599/2023 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Flávio Dino de Castro e Costa
Luiz Marinho
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2023