Lei 5.770/1971 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1971

Lei 5.770/1971 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1971