LEI Nº 5.770, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966, que cria o Instituto Nacional do Cinema, torna da exclusiva competência da União a censura de filmes, estende aos pagamentos do exterior de filmes adquiridos a preços fixos o disposto no art. 45 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, prorroga por 6 meses dispositivos da legislação sôbre a exibição de filmes nacionais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: