Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1956; 135 da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1956
Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1956; 135 da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1956