LEI Nº 2.827, DE 17 DE JULHO DE 1956.
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para dois transmissores de rádio-difusão, com seus pertences e acessórios, adquiridos pela Rádio Globo S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA resolve: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: