Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Arnaldo Rodrigues Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1982
Brasília, 26 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Arnaldo Rodrigues Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1982