Lei 12.820/2013 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marcelo Crivella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2013

Lei 12.820/2013 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marcelo Crivella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2013