Lei 12.820/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro.

Lei 12.820/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro.