Decreto 8.257/2014 - Artigo 5

CAPÍTULO III
DO FATO GERADOR


Art. 5º. O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro.

Decreto 8.257/2014 - Artigo 5

CAPÍTULO III
DO FATO GERADOR


Art. 5º. O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro.