CAPÍTULO IIIDO FATO GERADORArt. 5º. O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro.
CAPÍTULO IIIDO FATO GERADORArt. 5º. O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro.