Decreto 8.257/2014 - Artigo 21

Art. 21. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e o Departamento da Marinha Mercante constituirão Comitê Gestor para administrar o aprimoramento e o desenvolvimento de funcionalidades no Sistema Mercante, para atender a seus interesses e de outros órgãos e entidades da Administração.

§ 1º - O Comitê Gestor será presidido por membro da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

§ 2º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê e de seus grupos técnicos outros órgãos e entidades da administração pública e entidades do setor privado interessados nos temas objeto de análise ou deliberação nas respectivas reuniões.

§ 3º - As demandas de aprimoramento e desenvolvimento de novas funcionalidades do Mercante formuladas para interesse específico dos órgãos mencionados no caput serão custeadas por recursos oriundos de seus respectivos orçamentos.

§ 4º - Portaria conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Departamento da Marinha Mercante disporá sobre a organização interna do Comitê Gestor do Mercante.

Decreto 8.257/2014 - Artigo 21

Art. 21. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e o Departamento da Marinha Mercante constituirão Comitê Gestor para administrar o aprimoramento e o desenvolvimento de funcionalidades no Sistema Mercante, para atender a seus interesses e de outros órgãos e entidades da Administração.

§ 1º - O Comitê Gestor será presidido por membro da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

§ 2º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê e de seus grupos técnicos outros órgãos e entidades da administração pública e entidades do setor privado interessados nos temas objeto de análise ou deliberação nas respectivas reuniões.

§ 3º - As demandas de aprimoramento e desenvolvimento de novas funcionalidades do Mercante formuladas para interesse específico dos órgãos mencionados no caput serão custeadas por recursos oriundos de seus respectivos orçamentos.

§ 4º - Portaria conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Departamento da Marinha Mercante disporá sobre a organização interna do Comitê Gestor do Mercante.