Art. 1º. A administração das atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e concessão de incentivos do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM será exercida em conformidade com o disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a administração das atividades de que trata o caput.
Parágrafo único. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a administração das atividades de que trata o caput.