Decreto-Lei 2.500/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.500, DE 16 DE AGOSTO DE 1940.

Prorroga o prazo de alistamento na 3ª Zona Militar e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.500/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.500, DE 16 DE AGOSTO DE 1940.

Prorroga o prazo de alistamento na 3ª Zona Militar e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: