DECRETO-LEI Nº 2.500, DE 16 DE AGOSTO DE 1940.
Prorroga o prazo de alistamento na 3ª Zona Militar e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.500, DE 16 DE AGOSTO DE 1940.
Prorroga o prazo de alistamento na 3ª Zona Militar e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.500, DE 16 DE AGOSTO DE 1940.
Prorroga o prazo de alistamento na 3ª Zona Militar e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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