Decreto-Lei 2.500/1940 - Artigo 2

Art. 2º. Os alistandos ficam dispensados da apresentação de requerimento e do atestado de residência.

Decreto-Lei 2.500/1940 - Artigo 2

Art. 2º. Os alistandos ficam dispensados da apresentação de requerimento e do atestado de residência.