Decreto-Lei 690/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É criada, na estrutura do Ministério da Indústria e do Comércio, o Conselho de Desenvolvimento Comercial (CDC).

Decreto-Lei 690/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É criada, na estrutura do Ministério da Indústria e do Comércio, o Conselho de Desenvolvimento Comercial (CDC).