Art. 6º. A Secretaria-Geral, vinculada ao Gabinete do Ministro da Indústria e do Comércio, será órgão executivo das decisões do Conselho de Desenvolvimento Comercial e será dirigida por um Secretário-Geral, designado pelo Presidente.
§ 1º - A Secretaria-Geral terá a seguinte constituição:
- Assessoria Técnica;
- Serviço de Coordenação de Projetos;
- Serviço de Administração;
- Serviço de Documentação e Divulgação.
§ 2º - No exercício de sua responsabilidade executiva, a Secretaria-Geral poderá propor ao Plenário a criação de Grupos Executivos ou consultivos para complementação da orientação da Comissão de Desenvolvimento Comercial.
§ 1º - A Secretaria-Geral terá a seguinte constituição:
- Assessoria Técnica;
- Serviço de Coordenação de Projetos;
- Serviço de Administração;
- Serviço de Documentação e Divulgação.
§ 2º - No exercício de sua responsabilidade executiva, a Secretaria-Geral poderá propor ao Plenário a criação de Grupos Executivos ou consultivos para complementação da orientação da Comissão de Desenvolvimento Comercial.