Decreto-Lei 690/1969 - Artigo 10

Art. 10. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Ruy Corrêa Lopes
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.7.1969

Decreto-Lei 690/1969 - Artigo 10

Art. 10. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Ruy Corrêa Lopes
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.7.1969