Decreto-Lei 690/1969 - Artigo 8

Art. 8º. Constituem fontes de recursos do Conselho de Desenvolvimento Comercial:

I - Verbas provenientes de créditos especiais e orçamentários que lhe forem atribuídos;

II - Fundos originários de convênios ou doações de qualquer natureza.

Decreto-Lei 690/1969 - Artigo 8

Art. 8º. Constituem fontes de recursos do Conselho de Desenvolvimento Comercial:

I - Verbas provenientes de créditos especiais e orçamentários que lhe forem atribuídos;

II - Fundos originários de convênios ou doações de qualquer natureza.