DECRETO-LEI Nº 690, DE 18 DE JULHO DE 1969.
Dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Comercial (CDC) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: