DECRETO Nº 5.935, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
Promulga a Convenção Conjunta para o Gerenciamento Seguro de Combustível Nuclear Usado e dos Rejeitos Radioativos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Conjunta para o Gerenciamento Seguro de Combustível Nuclear Usado e dos Rejeitos Radioativos, celebrada em Viena, em 5 de setembro de 1997, por meio do Decreto Legislativo no 1.019, de 11 de novembro de 2005;
Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 17 de fevereiro de 2006;
Considerando que a Convenção entrou em vigor para o Brasil em 18 de maio de 2006;
DECRETA: