DECRETO Nº 7.982, DE 8 DE ABRIL DE 2013
Promulga o Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimento II.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimento II - Fumin II, por meio do Decreto Legislativo nº 329, de 18 de julho de 2012, em 9 de abril de 2005,
DECRETA: