Art. 1º. Fica promulgado o Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimento II - Fumin II, firmado em Okinawa, Japão, em 9 de abril de 2005, anexo a este Decreto.
Decreto 7.982/2013 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimento II - Fumin II, firmado em Okinawa, Japão, em 9 de abril de 2005, anexo a este Decreto.