DECRETO-LEI Nº 6.660, DE 5 DE JULHO DE 1944.
Altera a redação do art. 2º do Decreto-lei nº 2.895, da 21 de dezembro de 1940.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.660, DE 5 DE JULHO DE 1944.
Altera a redação do art. 2º do Decreto-lei nº 2.895, da 21 de dezembro de 1940.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.660, DE 5 DE JULHO DE 1944.
Altera a redação do art. 2º do Decreto-lei nº 2.895, da 21 de dezembro de 1940.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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