Lei 7.471/1986 - Artigo 12

Art. 12. Fica excluído da Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre o município de Gravataí.

Lei 7.471/1986 - Artigo 12

Art. 12. Fica excluído da Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre o município de Gravataí.