Art. 21. Ficam criadas, na 9ª Região da Justiça de Trabalho, Estado do Paraná, (VETADO) Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: três na cidade de Curitiba (5ª a 7ª) e uma nas cidades de Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, (VETADO), Jacarezinho, Londrina (2ª), Paranavaí e Umuarama.