Lei 7.471/1986 - Artigo 30

Art. 30. Ficam excluídos da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Joinville os Municípios de Campo Alegre e São Bento do Sul.

Lei 7.471/1986 - Artigo 30

Art. 30. Ficam excluídos da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Joinville os Municípios de Campo Alegre e São Bento do Sul.