Art. 11. Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 4ª Região da Justiça do Trabalho, Estado do Rio Grande do Sul:
I - Porto Alegre: o respectivo município e os de Alvorada, Cachoeirinha e Viamão;
Il - Canoas: o respectivo município;
III -. Esteio: o respectivo município e o de Sapucaia do Sul;
IV - Gravataí: o respectivo município;
V - (VETADO);
VI - Triunfo: o respectivo município e o de General Câmara.
I - Porto Alegre: o respectivo município e os de Alvorada, Cachoeirinha e Viamão;
Il - Canoas: o respectivo município;
III -. Esteio: o respectivo município e o de Sapucaia do Sul;
IV - Gravataí: o respectivo município;
V - (VETADO);
VI - Triunfo: o respectivo município e o de General Câmara.