Art. 19. Ficam assim definias as áreas da Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 7ª Região da Justiça do Trabalho:
a) no Estado do Maranhão:
I - Bacabal: o respectivo município e os de Coroatá, Igarapé-Grande, Lago da Pedra, Lago do Junto, Lago Verde, Lima Campos, Olho D’água das Cunhãs, Paulo Ramos, Pedreiras, Poção das Pedras, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão e Vitorino Freire;
II - Imperatriz: o respectivo município e os de Açailândia, Amarante do Maranhão, Estreito, João Lisboa, Montes Altos, Porto Franco e Sítio Novo;
b) (VETADO).
a) no Estado do Maranhão:
I - Bacabal: o respectivo município e os de Coroatá, Igarapé-Grande, Lago da Pedra, Lago do Junto, Lago Verde, Lima Campos, Olho D’água das Cunhãs, Paulo Ramos, Pedreiras, Poção das Pedras, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão e Vitorino Freire;
II - Imperatriz: o respectivo município e os de Açailândia, Amarante do Maranhão, Estreito, João Lisboa, Montes Altos, Porto Franco e Sítio Novo;
b) (VETADO).