Art. 23. Ficam excluídos da Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Cornélio Procópio, os Municípios de Andirá, Barra do Jacaré, Cambará, Jacarezinho e Santo Antônio da Platina e de Maringá, os de Alto Paraná, Cruzeiro do Sul, Nova Esperança, Paranacity, Paranavaí, São Carlos do Ivaí e Uniflor.