Art. 17. Ficam excluídos da Jurisdiçio das Juntas de Conciliação e Julgamento de Cabo, os Municípios de Rio Formoso, São José da Coroa Grande e Sirinhaém e de Penedo, os Municípios de Arapiraca, Feira Grande, Lagoa da Canoa e Limoeiro de Anadia.
Lei 7.471/1986 - Artigo 17
Art. 17. Ficam excluídos da Jurisdiçio das Juntas de Conciliação e Julgamento de Cabo, os Municípios de Rio Formoso, São José da Coroa Grande e Sirinhaém e de Penedo, os Municípios de Arapiraca, Feira Grande, Lagoa da Canoa e Limoeiro de Anadia.