Art. 16. Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 6ª Região da Justiça do Trabalho:
a) no Estado de Pernambuco:
I - Recife: o respectivo município e os de Camaragibe, Olinda e São Lourenço da Mata e o Território de Fernando de Noronha;
II - Barreiros: o respectivo município e os de Rio Formoso, São José da Coroa Grande e Sirinhaém e no Estado de Alagoas os municípios de Jacuípe, Jundiá e Maragogi;
III - Garanhuns: o respectivo município e os de Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, lati, Ibirajuba, Jupi, Lageado, Lagoa do Ouro, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São José e Terezinha;
IV - Petrolina: o respectivo município e os de Afrânio, Araripina, Ouricuri, Santa Maria da Boa Vista e Trindade;
b) no Estado de Alagoas:
I - Arapiraca: o respectivo município e os de Belém, Coité de Noia, Feira Grande, Igaci, Girau do Ponciano, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Mar Vermelho, Minador do Negrão, Palmeira dos Índios, Paulo Jacinto, Quebrangulo e Taguarana;
II - Maceió: o respectivo município e os de Atalaia, Barra de Santo Antônio, Marechal Deodoro, Messias, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba.
a) no Estado de Pernambuco:
I - Recife: o respectivo município e os de Camaragibe, Olinda e São Lourenço da Mata e o Território de Fernando de Noronha;
II - Barreiros: o respectivo município e os de Rio Formoso, São José da Coroa Grande e Sirinhaém e no Estado de Alagoas os municípios de Jacuípe, Jundiá e Maragogi;
III - Garanhuns: o respectivo município e os de Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, lati, Ibirajuba, Jupi, Lageado, Lagoa do Ouro, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São José e Terezinha;
IV - Petrolina: o respectivo município e os de Afrânio, Araripina, Ouricuri, Santa Maria da Boa Vista e Trindade;
b) no Estado de Alagoas:
I - Arapiraca: o respectivo município e os de Belém, Coité de Noia, Feira Grande, Igaci, Girau do Ponciano, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Mar Vermelho, Minador do Negrão, Palmeira dos Índios, Paulo Jacinto, Quebrangulo e Taguarana;
II - Maceió: o respectivo município e os de Atalaia, Barra de Santo Antônio, Marechal Deodoro, Messias, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba.