Lei 7.471/1986 - Artigo 39

Art. 39. Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, em 30 de abril de 1986;165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 2.5.1986, republicado no D. O. U. de 5.5.1986 e retificado no D. O. U. de 7.5.1986

Lei 7.471/1986 - Artigo 39

Art. 39. Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, em 30 de abril de 1986;165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 2.5.1986, republicado no D. O. U. de 5.5.1986 e retificado no D. O. U. de 7.5.1986