Art. 31. Ficam criadas, na 13ª Região da Justiça do Trabalho, (VETADO) Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: no Estado da Paraíba, uma (VETADO) de Guarabira (VETADO) e no Estado do Rio Grande do Norte, uma na cidade de Goianinha.
Lei 7.471/1986 - Artigo 31
Art. 31. Ficam criadas, na 13ª Região da Justiça do Trabalho, (VETADO) Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: no Estado da Paraíba, uma (VETADO) de Guarabira (VETADO) e no Estado do Rio Grande do Norte, uma na cidade de Goianinha.