Art. 3º. Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 1ª Região da Justiça do trabalho:
a) no Estado do Rio de Janeiro:
I - (VETADO);
II - Macaé: o respectivo município e os de Conceição de Macabu e Casimiro de Abreu;
b) (VETADO)
a) no Estado do Rio de Janeiro:
I - (VETADO);
II - Macaé: o respectivo município e os de Conceição de Macabu e Casimiro de Abreu;
b) (VETADO)