Lei 7.471/1986 - Artigo 27

Art. 27. Ficam criadas na 11ª Região da Justiça do Trabalho, três Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado do Amazonas, na cidade de Manaus (5ª a 7ª).

Lei 7.471/1986 - Artigo 27

Art. 27. Ficam criadas na 11ª Região da Justiça do Trabalho, três Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado do Amazonas, na cidade de Manaus (5ª a 7ª).