Art. 13. Ficam criadas, na 5ª Região da Justiça do Trabalho, cinco juntas de Conciliação e Julgamennto, no Estado da Bahia, assim distribuídas: uma nas cidades de Salvador (12ª), Camaçari (2ª), Guanambi, Itamaraju e Paulo Afonso.
Lei 7.471/1986 - Artigo 13
Art. 13. Ficam criadas, na 5ª Região da Justiça do Trabalho, cinco juntas de Conciliação e Julgamennto, no Estado da Bahia, assim distribuídas: uma nas cidades de Salvador (12ª), Camaçari (2ª), Guanambi, Itamaraju e Paulo Afonso.