Lei 7.471/1986 - Artigo 28

Art. 28. Ficam criadas, na 12ª Região da Justiça do Trabalho, Estado de Santa Catarina, três Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: uma nas cidades de Joinville (2ª), Mafra e São Mlguel do Oeste.

Lei 7.471/1986 - Artigo 28

Art. 28. Ficam criadas, na 12ª Região da Justiça do Trabalho, Estado de Santa Catarina, três Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: uma nas cidades de Joinville (2ª), Mafra e São Mlguel do Oeste.