Lei 7.471/1986 - Artigo 26

Art. 26. Ficam Excluídos da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia os municípios de Damolândia e Pontalina.

Lei 7.471/1986 - Artigo 26

Art. 26. Ficam Excluídos da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia os municípios de Damolândia e Pontalina.