Lei 10.932/2004 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Marina Silva
Olivio de Oliveira Dutra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.8.2004

Lei 10.932/2004 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Marina Silva
Olivio de Oliveira Dutra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.8.2004