Art. 57. Os exames de licença clássica versarão sobre as seguintes disciplinas: 1) Português; 2) Latim; 3) Grego; 4 e 5) Duas línguas vivas estrangeiras escolhidas dentre o francês, o inglês e o espanhol; 6) Matemática; 7) Física, química e biologia; 8) História geral e do Brasil; 9) Geografia geral e do Brasil; 10) Filosofia.
Parágrafo único. Os candidatos que tenham feito o curso clássico de acordo com o disposto no art. 16 desta lei não prestarão exame de grego, mas serão obrigados aos exames das três línguas vivas estrangeiras da segundo ciclo.
Parágrafo único. Os candidatos que tenham feito o curso clássico de acordo com o disposto no art. 16 desta lei não prestarão exame de grego, mas serão obrigados aos exames das três línguas vivas estrangeiras da segundo ciclo.